Esis Villarroel, IvetteAchtschin, Leonardo2025-01-152025-01-152022Revista Jurídica da Presidência, Vol.25, N°135 (2023) p. 101-131.1808-28072236-3645http://hdl.handle.net/20.500.12254/4034A pandemia de Covid-19 tem imposto aos Estados desafios regulatórios em termos de saúde pública, ressoando no direito dos investimentos com o questionamento do tradicional foco na proteção do investidor. A problemática do artigo questiona se o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos possui instrumentos normativos garantidores do direito de regular em saúde pública. Para isso, a investigação analisa o trinômio “legitimação-reforço-concretização”. Primeiramente, investiga-se a exceção de saúde pública como legitimação do direito de regular estatal. Depois, investiga-se a responsabilidade social corporativa como reforço desse direito de regular. Por fim, analisa-se o sistema de governança institucional como mecanismo de garantia concreta do direito de regular estatal. O método utilizado é o qualitativo-teórico, a partir de fontes primárias e secundárias. Conclui-se, ao final, que o modelo brasileiro se reveste de potencialidade para promover uma conciliação entre os interesses do investidor e a necessidade do Estado de regular a saúde pública.ptAtribución-NoComercial-CompartirIgual 3.0 Chile (CC BY-NC-SA 3.0 CL)Tratados de investimentosAcordos de Cooperação e Facilitação de InvestimentosDireito de regular• Responsabilidade social corporativaCovid-19A regulação sanitária nos tratados de investimentos brasileirosArticlehttps://orcid.org/0000-0002-2379-8380https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2023v25e135-2889